Rui Barbosa (patrono da cultura brasileira) e Norberto Bobbio (senador vitalício da Itália, por sua atividade cultural)
No parágrafo inaugural de sua obra mais famosa, “O Príncipe”, Nicolau Maquiavel constatou que se chega ao poder “pela fortuna ou por virtude”; em palavras mais compreensíveis na atualidade, por sorte ou por mérito. O florentino não explica a ascensão pela sorte, pois certamente confia na inteligência mediana de que ela compreende se tratar da chegada ao poder por circunstância alheia aos esforços do beneficiário. Por outro lado, mostra que tornar-se poderoso por mérito, implica no contrário, ou seja, no esforço e na gana de ter e manter os poderes e os territórios, estes que podem e até devem ser “adquiridos com tropas de outrem ou com as próprias” [1].
Embora Maquiavel persista na agenda ideológica e formativa de muitos de nossos políticos, convém lembrar que ele escreveu sua obra no início dos anos 1500, um tempo de colonizações, no qual a guerra era tida como um valor positivo e a ideia de democracia era tão inconcebível que se assemelhava a uma anedota; tudo isso configurava um quadro muito favorável à concepção de que os fins (conquistar e manter o poder) justificavam os meios (vale-tudo).
Instituído o Estado de Direito, que teoricamente significa a prevalência das leis sobre as vontades dos governantes, bem como universalizada a ideia (não a prática) da democracia, a construção teórica de Maquiavel sobre sorte e mérito como fatores para chegar ao poder, aparenta intocada, apenas deixando entrever que tais critérios não são necessariamente isolados, mas interligados e com franca possibilidade de preponderância de um sobre o outro; ademais, caminhos diferentes da guerra, da violência e dos ardis políticos, podem ser contabilizados na escala que mede o mérito, como é a formação cultural.
Historicamente, no direito brasileiro, uma tênue, mas significativa indicação de formação cultural como requisito de ascensão ao poder consta no artigo 56 da Constituição de 1891, que exigia para os membros do Supremo Tribunal Federal, dentre outros critérios, o “notável saber” [2], expressão afetada nas constituições subsequentes, inclusive a atual, pelo acréscimo de um adjetivo: “notável saber jurídico” [3].
Tal mudança implica na troca de exigência de um saber amplo (cultural), para outro restrito ao universo do direito (técnico), contexto que faz lembrar o grande responsável pela redação da primeira Constituição Republicana do Brasil, Rui Barbosa, até hoje considerado o patrono da cultura brasileira. Lembra também que muitos questionamentos sobre as recentes composições do Supremo Tribunal Federal decorrem de uma falta de legitimidade cultural de alguns dos afiados tecnocratas jurídicos que o compõem.
Em termos dos poderes explicitamente políticos, a Constituição de 1937, uma das mais fortemente autoritárias e ainda presente na vida cultural brasileira, que extinguiu o Senado da República e em seu lugar colocou um Conselho Federal, previa, em seu artigo 52, relativamente à nomeação dos Conselheiros, pelo Presidente da República, que eles deveriam emanar “dos ramos da produção ou da cultura nacional” [4].
Posterior à Polaca (apelido da carta política brasileira de 1937), a Constituição Italiana que entrou em vigor no primeiro dia do ano de 1948, até hoje vigente, prevê, em seu artigo 59, que “o Presidente da República pode eleger, como senadores vitalícios, cinco cidadãos que tenham tornado ilustre a Pátria por altíssimos méritos no campo social, científico, artístico e literário” [5], sendo muito conhecido, no Brasil, o caso de Norberto Bobbio, que faleceu em 2004, com o status de autoridade senatorial escolhida por seus méritos no universo cultural.
No Brasil atual, o setor cultural está sempre na trincheira para sobreviver, seja contra as constantes tentativas de ser arrasado (desmontes), seja no convite bizarro para que os intelectuais que, por outros motivos, chegam ao poder, leiam menos. Num caso e noutro, elimina-se a possibilidade de a cultura se fazer presente nas grandes decisões nacionais.
Quem perde com isso é o país e a sua sociedade, que desperdiçam os saberes culturalmente produzidos e acumulados, relegando seus intelectuais e artistas não raramente à indigência, como aconteceu com o próprio Maquiavel, que morreu no ostracismo. A diferença é que a Itália aparenta ter aprendido com a lição.
Humberto Cunha Filho – Professor de Direitos Culturais nos programas de graduação, mestrado e doutorado da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Presidente de Honra do IBDCult – Instituto Brasileiro de Direitos Culturais. Autor, dentre outros, dos livros “Teoria dos Direitos Culturais: fundamentos e finalidades” (Edições SESC-SP)
Notas: [1] Maquiavel, Nicolau. O Príncipe (Portuguese Edition) (p. 5). Mimética. Edição do Kindle.
[2] Baleeiro, Aliomar. 1891 ─ 3ª. ed. ─ Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012.
[3] Tácito, Caio 1988 ─ 3ª. ed. ─ Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições
Técnicas, 2012.
[4] Porto, Walter Costa. 1937 ─ 3ª. ed. ─ Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012.
Comments