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O impacto da MP na implementação da Política Nacional Aldir Blanc  



Começou o ano. Muitos gestores públicos foram nomeados nas respectivas Secretarias municipais de Cultura, logo no início de 2025. Para muita gente, principalmente quem está chegando agora, o setor cultural é um universo completamente novo.  


A instabilidade na transição dos governos, notadamente nas gestões públicas municipais de Cultura, já é esperada. Ela, inclusive, é objeto de estudo. É um sintoma recorrente das políticas culturais brasileiras, que Albino Rubim denominou de uma das “três tristes tradições”, configurando-se como um padrão replicado, há décadas, Brasil afora. 


Nesse contexto, a nova equipe que está se acomodando nos gabinetes dos órgãos de Cultura tem que se esforçar em “trocar o pneu com o carro andando”, isto é, o gestor municipal precisa se inteirar, o quanto antes, dos principais desafios e das oportunidades que estão por vir na sua gestão. É que na mesa de trabalho, logo no seu primeiro dia, certamente já existe uma tarefa designada: implementar a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) na cidade. 


Mas por onde começar?  O que as novas gestoras e gestores de cultura precisam saber acerca da Política Nacional Aldir Blanc, instituída pela Lei n° 14.399/2022? 


Se a pessoa não participou da maratona – para não utilizar o termo gincana – de implementação da Lei Aldir Blanc e da Lei Paulo Gustavo (nem tem tempo hábil para fazer uma tese de doutoramento sobre as lições aprendidas com essas leis emergenciais), é importante ficar atento, desde já, ao impacto da Medida Provisória n° 1.274/2024 na execução da PNAB em âmbito local. 


No meio do debate de cortes de gastos do governo federal, em 22 de novembro de 2024, o Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) que altera a Política Nacional Aldir Blanc. Algumas entidades importantes na construção do novo fomento à Cultura no Brasil, tais como a Confederação Nacional dos Municípios e o Fórum de Secretários de Cultura (Estaduais e Municipais) – manifestaram preocupação com a publicação repentina da Medida Provisória, tocando em pontos sensíveis, como a previsibilidade, garantida por lei, do repasse de R$ 3 bilhões anuais, aos estados e municípios, durante os próximos cinco anos. 


A MP trouxe algumas novidades, tais como o incentivo à criação de fundos de cultura, mudanças no prazo de adequação orçamentária, dentre outros aspectos bem específicos, que merecem ser vistos com uma lupa pelo ordenador de despesa.  


Mas o que vale a pena destacar aqui é que a Medida Provisória altera significativamente o art. 6 º da Lei da PNAB, estabelecendo novas regras de repasses dos recursos.  

 

Embora o montante original de R$ 15 bilhões esteja garantido – e o Ministério da Cultura reforça essa informação sempre que pode – os repasses agora dependem da boa gestão e do desempenho na execução dos recursos.  


Noutras palavras, quanto mais eficiente for a execução, maior será a garantia de novos repasses. As regras específicas ainda serão definidas, provavelmente, em um novo Decreto Presidencial, mas a lógica é que os entes federativos só poderão acessar os recursos de um novo ciclo se comprovarem a execução de um percentual dos valores recebidos no ciclo anterior. 


Além disso, é importante lembrar que somente receberão os recursos da PNAB os estados e municípios que comprovarem, anualmente, a destinação de recursos orçamentários próprios. A Medida Provisória nº 1.274 manteve essa obrigação, mas ainda não definiu os critérios de mensuração desse aporte (§ 4º do art. 6º da PNAB).  


Por ser um ato unilateral do Presidente da República, a MP da PNAB ainda precisa da aprovação (ou não) do Congresso Nacional em até sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta, para se converter definitivamente em lei.  


Mas o que o neófito gestor municipal de Cultura precisa saber é que a MP já está em vigor, possui força de lei, e muda a forma como os recursos chegarão até a pasta da Cultura das cidades que participarão da PNAB. 

 

Mário Pragmácio, Advogado, professor de Legislação de Incentivo à Cultura do Departamento de Arte da Universidade Federal Fluminense 

 

 

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